Com a legalização há alguns anos na Holanda da eutanásia ativa sob certas circunstâncias, o velho “direito a pedir por uma morte digna” passou já a ser o “direito a dar uma morte digna” (o salto do pedir ao dar não é de pouca importância).
Esse salto –que foi já imitado em outros lugares– contribuiu para reavivar o velho debate da eutanásia, ainda que esta vez de forma bastante mais inquietante. Um debate que a todos nos interessa, porque, quando se fala da vida e da morte, todos temos coisas a dizer.
Pela Monografia AD – Sistema de apoio didático ao aluno a partir de monografias de direito
Mas parece que querer morrer dignamente é uma aspiração legítima, sensata e coerente. A dignidade e a doçura são duas qualidades que tornam o homem mais humano, e é natural que todos estejam um pouco seduzidos pela idéia de que ambas estejam presentes em nossa própria morte.
O problema vem à hora de pensar em como se morre dignamente. Porque, que é mais digno, esperar pacientemente a chegada da morte, lutando no possível por mitigar a dor, ou morrer sem dor pela mãos de outro homem? Porque neste ponto se dá não poucas vezes uma verdadeira manipulação das palavras, apresentando a eutanásia como algo mais inócuo do que é.
Diz-se morte doce, ou morte digna para propiciar sua aceitação social, como se não existisse, ou como se fosse secundário o fato central de que, na eutanásia, um ser humano dá morte –consciente e deliberadamente– a outro ser humano inocente.
O respeito à dignidade da vida humana é um fundamento essencial da sociedade. Por isso a eutanásia deve considerar-se sempre como um ato de intolerância inaceitável, por muito supostamente nobres ou altruístas que apareçam as motivações que animem a executar tal ação, e por suaves e doces que sejam os meios que se utilizem para realizá-la.
Quem aplica a eutanásia não permite continuar uma vida que ele considera inútil ou sem sentido. Mas…quem é ele para decidir que uma vida sobra, é inútil, não faz sentido, ou não tem direito a viver?
Através do time de monografias Monografia Alpha – Monografias de Direito Constitucional
Sanha terapêutica —De acordo. Mas se pode admitir uma eutanásia passiva, para não cair no processo. Conviria precisar bem os termos. Costuma-se denominar de eutanásia ativa à morte provocada por uma ação, e passiva se o é por omissão. Mas fazer uma valoração moral da eutanásia baseando-se em se é ativa ou passiva, conduz facilmente a equívocos. Desde logo, a eutanásia ativa é sempre imoral. Mas a passiva também pode sê-lo. Por exemplo, deixar afogar a um menino, ou esvair em sangue a um acidentado, sem fazer nada por auxiliá-los –podendo fazê-lo sem correr um risco desproporcionado–, são casos de eutanásia passiva: mas, por muito passiva que seja, são moralmente inaceitáveis.
Por isso, mais do que falar de licitude da eutanásia passiva, convém falar de que auxílios, ou que remédios médicos são proporcionados num caso ou outro. Por exemplo, não se deve confundir a eutanásia com a interrupção de um tratamento inútil, de comum acordo entre médicos, familiares e o próprio enfermo, quando este entrou numa fase terminal. Isso não é eutanásia: é evitar a obstinação terapêutica. A este respeito, se poderiam fazer algumas precisões:· Ante a iminência de uma morte inevitável, é lícito em consciência tomar a decisão de renunciar a alguns tratamentos que tentariam unicamente um prolongamento precário e penoso da existência.
Não se devem interromper, no entanto, as curas normais devidas ao enfermo em casos similares.· Não se pode impor a ninguém um tipo de cura que, ainda que já esteja em uso, ainda não esteja livre de perigo ou seja demasiado custosa. Sua rejeição não equivaleria ao suicídio: significaria mais propriamente a uma serena aceitação da chegada da morte, ou ainda uma vontade de não impor gastos ou trabalhos excessivamente pesados à família ou à coletividade.
Através da equipe de monografias prontas em sociologia e direito – Monografia AC
A falta de outros meios, é lícito recorrer, com o consentimento do enfermo, a meios terapêuticos ainda em fase experimental e não livres de todo risco.· É igualmente lícito interromper a aplicação desses meios se os resultados defraudam as esperanças que se tinham posto neles.
Deverá ter-se em conta o justo desejo do enfermo e de seus familiares, bem como o parecer de médicos verdadeiramente competentes.
